DEGESC
Departamento de Gestão Escolar (Degesc)
Diretor: Júlio César Meireles de Freitas
Fone/fax:
E-mail: degesc@seduc.net
Missão
Realizar ações necessárias para garantir a qualidade da gestão escolar, por meio do monitoramento e avaliação, realizando a assessoria pedagógica, administrativa e financeira das escolas da Rede Estadual, definindo políticas públicas, quando necessário, bem como disciplinando processos relacionados à gestão.
Visão
Garantir qualidade na gestão escolar, tornando-se um departamento de referência na seleção, avaliação, assessoria e monitoramento da gestão, com base nos Padrões Nacionais para Formação e Certificação de Diretores Escolares.
Valores
- Compromisso;
- Ética;
- Feedback;
- Incentivo;
- Inovação;
- Interatividade;
- Qualidade;
- Referência;
- Responsabilidade;
- Transparência e Trabalhando sempre.
Atribuições Conforme Lei delegada 3.642, de 26 de julho de 2011:
I – Coordenar processo de definição, implementação, monitoramento e avaliação da gestão escolar, observar o princípio da participação representativa da escola e da comunidade, a especificidade da educação básica e demais modalidades de ensino;
II – Acompanhar o calendário e os prazos para entrega do resultado final, documentação e auditoria escolar, no que dispõe a legislação educacional
III – Desenvolver atividades complementares, provendo as escolas com materiais de apoio e incentivos necessários à aprendizagem do aluno nas escolas da rede estadual de ensino e
IV – Identificar e definir a necessidade de formação dos profissionais da educação das áreas administrativas das escolas.
Gerências
Gerências de Programas, Projetos e Atendimento ao Escolar (GEPPAE)
Gerente: Aldenilse Araújo da Silva
Fone/fax:
E-mail: aldenilse@seduc.net
Objetivo: Promover o desenvolvimento, junto às escolas, de projetos e programas interdisciplinares e intersetoriais para a permanência qualitativa do aluno na escola, contribuindo para a redução do abandono no ambiente escolar.
Atribuições:
À Gerência de Programas, Projetos e Atendimento ao Escolar – GEPPAE compete:
I – promover o assessoramento a gestão escolar, a sua equipe técnica e pedagógica para a sistematização das ações dos Projetos e Programas coordenados pela GEPPAE, com a finalidade de proporcionar a melhoria do rendimento, redução do abandono escolar e danos provenientes da situação de vulnerabilidade social e de saúde na escola;
II – coordenar as ações das equipes Multidisciplinares das Coordenadorias Distritais Educação e Regionais de Ensino, compostas por psicólogos e assistentes sociais, no que concerne o atendimento e acompanhamento dos alunos das escolas estaduais;
III – coordenar as ações desempenhadas pelos Coordenadores do Abandono Escolar das Coordenadorias Distritais de Educação nas escolas;
IV – capacitar as escolas e as coordenadorias para o fortalecimento do planejamento escolar voltado para a redução do abandono e melhoria do rendimento escolar;
V – viabilizar a Implantação e implementação do Grêmio Estudantil nas escolas da rede estadual de ensino;
VI – viabilizar a implantação e implementação de fanfarras escolares;
VII – realizar o acompanhamento do Programa Livro didático na Escola PNLD/MEC;
VIII – coordenar o provimento, a organização e a normatização das bibliotecas escolares;
IX – mobilizar as escolas estaduais para o desenvolvimento da educação fiscal no estado do Amazonas, com foco na valorização e conservação do patrimônio público;
X – promover ações junto às escolas estaduais e às coordenadorias para a prevenção às drogas e a promoção de uma cultura;
XI – elaborar proposta de aquisição de kits e fardamentos escolares e acompanhar o processo até a entrega dos itens às escolas;
XII – articular com a rede de atenção básica à saúde, com a rede socioassistencial, com a rede de garantia de direitos da criança e do adolescente e outras instituições governamentais e não governamentais para o estabelecimento de parcerias no desenvolvimento de palestras e oficinas na escola, assim como, o encaminhamento para atendimento aos alunos da rede estadual de ensino;
XIII – sensibilizar e mobilizar as equipes pedagógicas das escolas para as ações educativas de promoção à saúde e demais temáticas trabalhadas nesta GEPPAE sejam inseridas no Projeto Político Pedagógico das Escolas, no Plano de Gestão e no Plano Escolar;
XIV – exercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento.
Gerência de Apoio aos Recursos Financeiros (Gearf)
Gerente: Marcilene de Almeida Mattos
Fone/fax:
E-mail: marcilenemattos@seduc.net
Objetivo: Fortalecer a gestão dos recursos financeiros das escolas da rede estadual de ensino, orientando e acompanhando a aplicação desses recursos, de maneira que esses sejam mecanismos para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Atribuições:
À Gerência de Apoio aos recursos Financeiros – GEARF compete:
I – Coordenar e controlar o processo de criação, implantação e funcionamento das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) nas escolas estaduais;
II – Prestar assistência técnica no processo de implantação e implementação dos programas estadual e federais do PDDE e suas ações agregadas;
III – Coordenar em nível estadual o Sistema PDDE Interativo;
IV – Acompanhar e monitorar a execução do PDDE e suas ações agregadas no âmbito das unidades escolares;
V – Prestar orientações técnicas aos dirigentes das APMCs, gestores escolares e coordenadores estaduais e locais sobre as metodologias, documentos e legislações que normatizam os programas sob a égide do PAGUE e do PDDE e suas ações;
VI – Analisar, diligenciar e emitir parecer conclusivo dos documentos de prestação de contas dos programas sob a égide do PAGUE e do PDDE e suas ações;
VII – Consolidar as informações sobre a movimentação dos recursos financeiros do PAGUE e do PDDE e suas ações, realizadas pelas APMCs no Sistema de Gestão das Prestações de Contas-Online
Gerência de Monitoramento e Auditoria Escolar (Gemae)
Gerente: Tiago de Lima e Silva
Fone/fax:
E-mail: tiagolima@seduc.net
Objetivo: Garantir padrão de qualidade na gestão escolar por meio do monitoramento e auditoria dos processos, procedimentos e ações da gestão escolar;
Atribuições:
À Gerência de Monitoramento e Auditoria Escolar (GEMAE) compete:
I – Acompanhar o Gerenciamento das Escolas;
II – Acompanhar a Execução dos Planos de Gestão das Escolas;
III- Analisar e Emitir Parecer Referente aos Processos da Gestão Escolar;
IV – Coordenar o processo de seleção dos Gestores Escolares;
V – Coordenar o Encontro de Gestores Escolares da capital e do interior;
VI- Coordenar o Encontro de Secretários Escolares da capital e do interior;
VII- Estabelecer critérios para orientação às Escolas Estaduais no que se refere à aplicação da Legislação Educacional vigente;
VIII- Orientar as escolas na aplicação do Regimento Escolar;
IX – Promover curso de formação continuada para Diretor, Secretário, Pedagogo e pessoal que atua nas secretarias das Escolas da capital e interior, visando a atualização da legislação de ensino em vigor;
X – Realizar “in loco” auditoria sistemática das Escolas da Rede Estadual de Ensino, capital e interior;
XI – Auditar o Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas – SIGEAM, quanto ao registro e expedição de documentação escolar;
XII – Orientar os estabelecimentos de ensino extintos quanto ao encaminhamento dos arquivos à Secretaria de Estado da Educação Qualidade do Ensino;
XIII – Organizar os arquivos das escolas extintas e efetuar a expedição dos documentos solicitados;
XIV – Orientar e acompanhar as escolas participantes do processo de Certificação ISO;
XV – Organizar, orientar e acompanhar a equipe de COACHING;
XVI- Divulgar diretrizes e normas emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
XVII- Realizar oficinas de capacitação para a implantação dos Conselhos Escolares;
XVIII – Realizar palestras de sensibilização para o fortalecimento dos Conselhos Escolares;
XIX – Acompanhar a implementação dos Conselhos Escolares;
XX – Participar de Comissões, encontros, seminários, elaboração de projetos e outras atividades correlatas;
XXI – Articular-se com os demais Departamentos e órgãos da SEDUC, com vistas à compatibilização de normas e ações a serem executadas;
XXII – Exercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que sejam atribuídas pelo Diretor do Departamento