Ouvidoria

Apresentação

A Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas, criada pela Lei Delegada nº 3642 de 26/07/2011, tem como objetivo atuar como um espaço de comunicação entre os cidadãos e a gestão pública, estabelecendo a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo à cidadania e a melhoria na Rede Estadual de Ensino do Amazonas.

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Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?

Qualquer pessoa física (individual ou coletiva) ou jurídica de modo identificado, sigiloso e anônimo, com base no princípio da boa fé e conforme o Art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal.

Qual o prazo para obter respostas?

O órgão responsável terá trinta (30) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas. Entretanto, no decorrer da apuração, o órgão responsável pode necessitar de prazo suplementar.

O que não é função da Ouvidoria?

 Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;

 Agir com imediatismo;

 Atuar como central de atendimento.

LINHA DIRETA COM A OUVIDORIA

WhatsApp: (92) 99490-3618